21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

prazo a correr no dia 13 (terça-feira).<br />

É importante observar que, não havendo consulta no prazo de 10 dias<br />

corridos, será presumida a intimação, isto é, sendo exp<strong>ed</strong>ida a intimação via<br />

eletrônica e não tomando ciência dentro do prazo de 10 dias corridos, a parte<br />

será considerada como intimada (Lei nº 11.419/06, art. 5º, § 3º), iniciando-se<br />

a contagem do prazo no dia seguinte. Para efeito da contagem do prazo de 10<br />

dias corridos será considerado:<br />

I – como dia inicial: o dia seguinte ao da disponibilização<br />

do ato de comunicação no sistema, independentemente de<br />

esse dia ser, ou não, de exp<strong>ed</strong>iente no órgão comunicante;<br />

II – como dia da consumação da intimação ou<br />

comunicação: o décimo dia a partir do dia inicial, caso<br />

seja de exp<strong>ed</strong>iente judiciário, ou o primeiro dia útil<br />

seguinte (CSJT-Res. nº 136/2<strong>01</strong>4, art. 25).<br />

No entanto, havendo consulta dentro do prazo de 10 dias, considera-se<br />

realizada a intimação no dia da ciência (consulta).<br />

Em resumo, efetivada a consulta dentro dos 10 dias corridos, será<br />

considerado intimado na data da consulta. Por outro lado, se não realizar a<br />

consulta, também será considerado intimado, mas depois de ultrapassado os<br />

10 dias corridos.<br />

A aludida lei permite, ainda, a criação de Diário da Justiça eletrônico<br />

(art. 4º), no qual as publicações substituirão qualquer outro meio ou<br />

publicação oficial, exceto os casos em que a lei exigir intimação ou vista<br />

pessoal, como é o caso do Ministério Público do Trabalho. Consigna o § 3º<br />

do art. 4 que a data da publicação será considerada o primeiro dia útil

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!