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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Por outro lado, a tese majoritária no âmbito trabalhista, a qual foi<br />

adotada pelo C. <strong>TST</strong>, entende que o processo do trabalho possui regra<br />

própria acerca das prerrogativas dos entes públicos (Decreto-Lei nº 779/69),<br />

que não prevê a afastamento dos efeitos da revelia. Ademais, entende o C.<br />

<strong>TST</strong> que o ente público, quando contrata segundo as normas da CLT, despese<br />

de sua condição especial para se equiparar ao empregador comum,<br />

sujeitando-se às regras da CLT (art. 844). Além disso, tratando-se de direito<br />

patrimonial, o interesse público tutelado é secundário, permitindo-se assim a<br />

aplicação dos efeitos da revelia.<br />

Portanto, sendo o ente público reclamado em ação trabalhista, caso não<br />

ofereça defesa, estará sujeito à revelia, bem como aos seus efeitos.<br />

Consigna-se que será prudente o envio de ofício ao Ministério Público nas<br />

hipóteses de revelia de ente público, a fim de fiscalizar possível improbidade<br />

dos administradores públicos.<br />

3.5. Ação rescisória. Inaplicável os efeitos da revelia<br />

Súmula nº 398 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia<br />

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa<br />

julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não<br />

produz confissão na ação rescisória.<br />

A ação rescisória é uma ação especial destinada a desconstituir, como<br />

regra, decisões judiciais que tenham gerado coisa julgada material formada<br />

em outro processo. Tem como foco, portanto, decisão judicial transitada em<br />

julgado.<br />

O prazo para contestação da ação rescisória é diferente da reclamação<br />

trabalhista, pois observa o disposto no art. 970 do NCPC, o qual define que<br />

ele poderá variar entre 15 e 30 dias. 9

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