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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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partir do dia 15.8.93, passou a correr o prazo integral para a União ajuizar<br />

ação rescisória.<br />

Por fim, consignamos que, embora a OJ faça alusão ao termo inicial da<br />

interrupção como 14.2.93, pensamos que a data correta seja 11.2.93, por ser a<br />

data em que a LC nº 73/93 entrou em vigor.<br />

6. PRESSUPOSTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA<br />

6.1. Trânsito em julgado<br />

6.1.1. Comprovação<br />

Súmula nº 299 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Comprovação. Efeitos<br />

I – É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão<br />

rescindenda.<br />

II – Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo<br />

de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.<br />

III – A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao<br />

tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao<br />

ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na m<strong>ed</strong>ida em que o ordenamento jurídico não<br />

contempla a ação rescisória preventiva.<br />

IV – O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido,<br />

não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem<br />

julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.<br />

I – É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado<br />

da decisão rescindenda.<br />

O art. 966 do NCPC declina que poderá ser rescindida “a decisão de<br />

mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida”. Impõe, portanto, como<br />

pressuposto processual da ação rescisória, a prova do trânsito em julgado da<br />

decisão. E isso se justifica, porque a ação rescisória visa a desconstituir<br />

decisões judiciais que tenham gerado, como regra, coisa julgada material, a<br />

qual somente ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.

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