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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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declaração de miserabilidade presunção de veracidade, ela poderá ser<br />

impugnada, sendo capaz de produzir efeitos civis e inclusive criminais, em<br />

caso de declaração falsa. Isso quer dizer que a declaração poderá produzir<br />

efeitos para além dos atos meramente processuais, ocasionando prejuízos<br />

para a parte.<br />

Dessa forma, diante das sanções decorrentes da declaração de pobreza,<br />

já defendíamos a necessidade de poderes específicos para sua<br />

formalização 98 . Assim não agindo, o advogado estaria assumindo o risco de<br />

poder ser responsabilizado civil e criminalmente na hipótese de declaração<br />

falsa.<br />

Nosso entendimento, portanto, foi contemplado no art. 105, caput, do<br />

NCPC exigindo o cancelamento da presente orientação.<br />

7. LITISCONSÓRCIO<br />

7.1. Procuradores distintos. Prazo 99<br />

Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em<br />

dobro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao processo do trabalho<br />

A regra contida no art. 191 do CPC 99 é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua<br />

incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.<br />

A configuração tríplice da relação processual representa um “esquema<br />

mínimo”, estando presentes três sujeitos: Estado-Juiz, autor e réu 100 . Pode<br />

ocorrer, no entanto, a introdução de outros sujeitos na relação, surgindo o<br />

fenômeno da pluralidade de partes.<br />

Nessa pluralidade tem-se o litisconsórcio, que consiste na possibilidade<br />

de duas ou mais pessoas figurarem no polo ativo, passivo, ou em ambos os<br />

polos da relação processual.

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