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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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orientação, de modo que o acordo judicial pudesse quitar no máximo os<br />

p<strong>ed</strong>idos da exordial, podendo atingir verbas fora do processo, somente se<br />

expressamente especificadas no acordo judicial.<br />

De qualquer modo, o entendimento dessa orientação não poderá ser<br />

aplicado na hipótese em que o empregado constata doença profissional<br />

relacionada à execução do contrato de trabalho após a sua desp<strong>ed</strong>ida,<br />

situação permitida pelo <strong>TST</strong>, conforme preconizado pelo item II da súmula<br />

nº 378 do <strong>TST</strong>:<br />

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o<br />

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção<br />

do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a<br />

desp<strong>ed</strong>ida, doença profissional que guarde relação de<br />

causalidade com a execução do contrato de emprego.<br />

Observa-se que, à época da reclamação trabalhista, o reclamante não<br />

tinha conhecimento da doença profissional. Nesse caso, entender que o<br />

acordo celebrado, no qual o empregado dá plena e ampla quitação, alcança<br />

não somente o objeto da inicial, mas também todas as parcelas referentes ao<br />

extinto contrato de trabalho implicaria em verdadeira renúncia antecipada,<br />

isto é, renúncia de direito ainda nem conhecido pelo trabalhador.<br />

9.3.2. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de<br />

sentença normativa modificada em grau de recurso

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