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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 318 do <strong>TST</strong>. Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário<br />

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o<br />

salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração<br />

quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.<br />

De acordo com o art. 457, § 2º, da CLT:<br />

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim<br />

como as diárias para viagem que não exc<strong>ed</strong>am a cinquenta<br />

por cento do salário percebido pelo empregado.<br />

As diárias para viagem são pagas para ressarcimento das despesas<br />

decorrentes da viagem e não terão reflexo nas demais verbas trabalhistas,<br />

sendo pagas a título de indenização. Portanto, o valor recebido dessa parcela,<br />

além de não refletir nas férias, décimo terceiro, etc., não servirá de base para<br />

depósitos do FGTS e nem recolhimentos previdenciários.<br />

Diante disso, em regra, as despesas gastas pelo empregado com viagens<br />

serão pagas a título de ressarcimento (indenização), sem natureza salarial,<br />

portanto. Entretanto, com base no princípio da primazia da realidade, se as<br />

diárias exc<strong>ed</strong>erem a 50% do salário básico (sem adicionais) do empregado,<br />

pressupõe-se que exista fraude, e nesse caso terá natureza salarial. Assim<br />

sendo, enquanto as diárias ultrapassarem 50% do valor mensal do salário,<br />

haverá a integração ao salário e, consequentemente, o reflexo nas demais<br />

parcelas trabalhistas. Trata-se, portanto, de salário-condição.<br />

De acordo com a Súmula nº 1<strong>01</strong>, as diárias que ultrapassarem 50% do<br />

salário mensal do empregado terá natureza salarial e sobre a sua totalidade<br />

deve incidir o cálculo das férias, do décimo terceiro, para o recolhimento do<br />

FGTS, etc., e não somente sobre o valor exc<strong>ed</strong>ente de 50%. Exemplo:<br />

empregado tem salário mensal de R$ 2.000,00. Recebe nesse mês R$ 1.500,00

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