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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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9.4.6.2. Adicional de caráter pessoal em favor de empregado do<br />

Banco do Brasil<br />

Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Banco do Brasil. Adicional de<br />

Caráter Pessoal. ACP<br />

Proc<strong>ed</strong>e, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, o p<strong>ed</strong>ido de rescisão de julgado que acolheu<br />

Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.<br />

O Adicional de Caráter Pessoal (ACP) foi criado em norma interna do<br />

Banco Central, sendo conc<strong>ed</strong>ido àqueles empregados que tivessem suas<br />

horas extras habituais suprimidas.<br />

Em decorrência dessa norma, foi ajuizado dissídio coletivo econômico<br />

(<strong>TST</strong>-DC 25/87), com o objetivo de equiparar a tabela de vencimento do<br />

pessoal do Banco do Brasil com a do Banco Central do Brasil, o que<br />

desaguou em acordo judicial reconhecendo na cláusula 1ª, a referida<br />

equiparação.<br />

Posteriormente, o Banco do Brasil suscitou dissídio coletivo de<br />

natureza jurídica (<strong>TST</strong>-DC-15/88), visando à interpretação da referida<br />

cláusula 1ª.<br />

Ocorre, no entanto, que tanto o acordo firmado no dissídio coletivo<br />

econômico como o dissídio jurídico não fizeram nenhuma menção ao<br />

Adicional de Caráter Pessoal, provocando acirrada divergência na<br />

jurisprudência sobre a exigência de pagamento de tal adicional aos<br />

empregados do Banco do Brasil.<br />

Desse modo, diversas ações de cumprimento foram ajuizadas com a<br />

finalidade de integrar o Adicional de Caráter Pessoal como vantagem dos<br />

empregados do Banco do Brasil.<br />

O C. <strong>TST</strong>, pacificando a questão, exp<strong>ed</strong>iu a OJ nº 16 da SDI – I, que

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