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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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dev<strong>ed</strong>or e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo<br />

e os honorários de profissional liberal, (...)<br />

Referido dispositivo foi relativizado em seu parágrafo 2º, permitindo a<br />

penhora de tais rendimentos quando destinados ao pagamento de prestação<br />

alimentícia.<br />

Interpretando esse artigo, o C. <strong>TST</strong> entendeu que aludidos vencimentos<br />

são absolutamente impenhoráveis, vez que são destinados a preservar a<br />

subsistência do dev<strong>ed</strong>or e de sua família. Além disso, entendeu que a exceção<br />

prevista no § 2º teve como foco tão somente a prestação alimentícia<br />

decorrente da ação de alimentos (pensão alimentícia), o que não engloba os<br />

créditos trabalhistas, embora possuam natureza alimentar.<br />

O E. <strong>TST</strong> entendeu ainda que, mesmo as sobras salariais, revertidas para<br />

fundo de aplicação ou poupança, também são impenhoráveis. Seria o caso,<br />

por exemplo, de o executado receber R$ 10.000,00 e no fim do mês lhe<br />

sobrar R$ 1.000,00, que seria aplicado na poupança. Nesse caso, o <strong>TST</strong><br />

entende que o valor transferido para a poupança derivou do salário do<br />

executado, sendo preservado pela impenhorabilidade.<br />

Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho passou<br />

a admitir a impetração do mandado de segurança quando fosse penhorada<br />

conta-salário do executado, mesmo que apenas uma porcentagem, sob o<br />

fundamento de violação de direito líquido e certo do executado.<br />

Registra-se que, embora a penhora tenha mecanismo próprio de<br />

impugnação, qual sejam, os embargos à execução (penhora), a<br />

jurisprudência do <strong>TST</strong> 75 e a do próprio STF permitem a impetração de<br />

mandado de segurança nas hipóteses em que do ato impugnado possa advir<br />

prejuízos im<strong>ed</strong>iatos e irreparáveis ou de difícil reparação ao executado.

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