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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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2.1.4. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator<br />

Súmula nº 421 do <strong>TST</strong>. Embargos declaratórios contra decisão monocrática do relator calcada no art. 557<br />

do CPC. Cabimento<br />

I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC 220 ,<br />

conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de<br />

declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não,<br />

modificação do julgado.<br />

II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao<br />

pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade<br />

processual.<br />

I – Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no<br />

art. 557 do CPC 221 , conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser<br />

esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também<br />

monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não, modificação do<br />

julgado.<br />

As decisões dos tribunais são pautadas no princípio do colegiado.<br />

Noutros termos, enquanto as sentenças são julgadas, em regra, por um único<br />

julgador, os acórdãos são embasados em decisões colegiadas, sendo essa a<br />

lógica do sistema.<br />

Contudo, e respaldado nos princípios da celeridade e efetividade<br />

processual, o legislador delegou atividades dos órgãos colegiados aos<br />

relatores, dando origem, na época do CPC de 1973, ao art. 557 do CPC/73,<br />

que era aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e<br />

Súmula nº 435 do <strong>TST</strong>).<br />

De qualquer modo, a atuação do relator no caso é uma mera delegação<br />

de poder, mantendo-se com o órgão colegiado a competência para<br />

decidir 222 .<br />

O art. 932 do NCPC reproduz a sistemática do art. 557 do CPC/73,<br />

permitindo que o relator faça juízo de admissibilidade do recurso (inciso

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