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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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§ 3o O voto vencido será necessariamente declarado e<br />

considerado parte integrante do acórdão para todos os fins<br />

legais, inclusive de pré-questionamento.<br />

Portanto, somente haverá prequestionamento se houver tese jurídica<br />

expressamente adotada na fundamentação do acórdão. Caso inexistente, cabe<br />

ao recorrente interpor embargos de declaração para suprir a omissão e<br />

legitimar futuro recurso de revista.<br />

Assim, em razão da necessidade de tese jurídica explícita, o art. 896,<br />

§1º-A, da CLT impõe ao recorrente o ônus de:<br />

I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia<br />

o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de<br />

revista;<br />

II - indicar, de forma explícita e fundamentada,<br />

contrari<strong>ed</strong>ade a dispositivo de lei, súmula ou orientação<br />

jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que<br />

conflite com a decisão regional;<br />

III - expor as razões do p<strong>ed</strong>ido de reforma, impugnando<br />

todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,<br />

inclusive m<strong>ed</strong>iante demonstração analítica de cada<br />

dispositivo de lei, da Constituição F<strong>ed</strong>eral, de súmula ou<br />

orientação jurisprudencial cuja contrari<strong>ed</strong>ade aponte.<br />

2.3.2.5. Exigência de prequestionamento em matéria de ordem<br />

pública

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