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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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natureza extraordinária, sendo aplicado, na seara trabalhista, nos recursos de<br />

revista, embargos para a SDI (embargos de divergência) e extraordinário<br />

para o STF.<br />

Por fim, registra-se que não se pode exigir o prequestionamento em<br />

recurso de natureza ordinária, mas tão somente para os recursos de natureza<br />

extraordinária. Com efeito, afasta-se a obrigatori<strong>ed</strong>ade do<br />

prequestionamento na instância ordinária, inclusive quando o Tribunal<br />

Superior ocupa tal função, como ocorre, por exemplo, nos processos de<br />

competência originária dos tribunais regionais, quando o <strong>TST</strong> é competente<br />

para o julgamento do recurso ordinário.<br />

Para não cansar o leitor e considerando que o prequestionamento tem<br />

aplicação tanto no recurso de revista como nos embargos de divergência,<br />

remetemos os leitores aos comentários das súmulas e orientações<br />

jurisprudenciais realizados no tópico do prequestionamento existente no<br />

capítulo do recurso de revista.<br />

2.4.3. Cabimento<br />

332 333<br />

2.4.3.1. Embargos à SDI de decisão em agravo

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