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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO VI<br />

Atos processuais<br />

Sumário • 1. Introdução – 2. Notificação: 2.1. Presunção de recebimento; 2.2.<br />

Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele<br />

expressamente indicado – 3. Prazos processuais: 3.1. Intimação ou publicação<br />

ocorrida na sexta-feira. Início da contagem do prazo; 3.2. Intimação em<br />

sábado. Recesso forense e férias coletivas dos ministros do <strong>TST</strong>; 3.3.<br />

Litisconsórcio. Procuradores distintos; 3.4. Prazos recursais: 3.4.1. Feriado<br />

local. Ausência de exp<strong>ed</strong>iente forense. Necessidade de comprovação; 3.4.2.<br />

Não comparecimento em audiência de julgamento; 3.4.3. Juntada da sentença<br />

após 48 horas da audiência de julgamento; 3.4.4. Pagamento das custas; 3.4.5.<br />

Depósito recursal; 3.4.6. Embargos de declaração. Prazo em dobro. Pessoa<br />

jurídica de direito público; 3.4.7. Agravo de instrumento. Etiqueta adesiva<br />

imprestável para aferição da tempestividade; 3.4.8. Agravo de instrumento.<br />

Carimbo do protocolo do recurso ilegível; 3.4.9. Recurso interposto via facsímile;<br />

3.5. Início do prazo para apresentação de contestação em ação<br />

rescisória – 4. Quadro resumido – 5. Súmulas dos Tribunais Regionais do<br />

Trabalho (relacionadas ao Capítulo VI).<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

É sabido que o processo, em seu aspecto externo, revela-se como um<br />

proc<strong>ed</strong>imento ordenado por atos processuais. Tais atos buscam a<br />

constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a extinção<br />

do processo 1 .<br />

Os atos processuais ocorrem, evidentemente, dentro do processo,<br />

podendo ser praticados pelo Estado-juiz, partes ou auxiliares da justiça.<br />

Neste capítulo, não se buscará descrever todos os atos processuais,<br />

como, por exemplo, a petição inicial, os despachos, a sentença etc., mas tão<br />

somente sistematizar a comunicação e o tempo dos atos processuais.

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