21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Constitucional nº 51/2006, regulamentada pela Lei F<strong>ed</strong>eral nº 11.350/2006, que, no<br />

art. 16, v<strong>ed</strong>a a contratação temporária, e no art. 8º estabelece regime jurídico regido<br />

pela CLT.<br />

Súmula nº 7 do TRT da 9ª Região - Município de Guaíra. Lei<br />

<strong>01</strong>/94, artigo 2º, parágrafo único e lei 1246/03. Artigos 1º § 2º e<br />

2º. Regime jurídico dos servidores.<br />

São regidos pela CLT os servidores que não optaram expressamente pelo Regime<br />

estatutário instituído pelas mencionadas leis.<br />

Súmula nº 14 do TRT da 22ª Região - Ação de indenização por<br />

dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho.<br />

Competência da Justiça Do Trabalho.<br />

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o p<strong>ed</strong>ido de reparação por<br />

dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, conforme dicção do<br />

inciso VI do art. 114 da CF, acrescentado pela EC 45/2004.<br />

Súmula nº 15 do TRT da 22ª Região - Matéria de Fiscalização<br />

Administrativa. Competência da Justiça Do Trabalho.<br />

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar questões relativas a<br />

penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de<br />

trabalho, conforme dicção do inciso VII do art. 114 da CF, acrescentado pela EC<br />

45/2004.<br />

Súmula nº 29 do TRT da 10ª Região - Prevenção. Inciso II do<br />

artigo 253 do CPC. Competência. Natureza.<br />

A regra do inciso II do artigo 253 do CPC 98 encerra critério de fixação de competência<br />

funcional, e, portanto, absoluta. A sua inobservância atrai os efeitos versados no art.<br />

113 do CPC 99 .<br />

Súmula nº 9 do TRT da 17ª Região

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!