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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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As vantagens para empregador do contrato por prazo determinado<br />

consistem:<br />

a) na impossibilidade de o empregado adquirir estabilidade;<br />

b) na não necessidade, em regra, de conc<strong>ed</strong>er o aviso-prévio;<br />

c) no não pagamento, em regra, da indenização de 40% sobre os<br />

depósitos do FGTS.<br />

De acordo com o art. 443, § 2º, da CLT, há três hipóteses do contrato<br />

por prazo determinado:<br />

a) Serviços cuja natureza ou transitori<strong>ed</strong>ade justifique a<br />

pr<strong>ed</strong>eterminação do prazo. Nesse caso, em virtude de<br />

situações excepcionais na empresa, houve a contratação de<br />

empregados apenas para realizar serviços transitórios.<br />

Esse tipo de contratação é muito comum em épocas<br />

festivas, como Natal, Dia das Mães, Páscoa etc. Além<br />

dessas situações, há possibilidade desse contrato para<br />

substituição de pessoal permanente da empresa. Exemplo:<br />

períodos de férias, licença-gestante, afastamento em razão<br />

de acidentes etc.<br />

b) Atividades empresariais de caráter transitório. Nessa<br />

hipótese, é a própria atividade empresarial que é<br />

transitória, ou seja, houve a contratação de trabalhadores<br />

para evento específico. Exemplo: feiras agropecuárias,<br />

festas de rodeio etc.<br />

O prazo de duração desses dois contratos anterior é de, no máximo, 2<br />

anos. Há possibilidade de ser estipulado prazo menor. A CLT possibilita,

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