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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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EMENTA Recurso extraordinário. Direito Administrativo.<br />

Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-<br />

A da Lei nº 8.036/90. Constitucionalidade. 1. É<br />

constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe<br />

ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de<br />

Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a<br />

Administração Pública seja declarado nulo por ausência<br />

de prévia aprovação em concurso público, desde que<br />

mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando<br />

reconhecida a nulidade da contratação do empregado<br />

público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do<br />

FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos<br />

serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se<br />

nega provimento.<br />

Ademais, cumpre ressaltar que a jurisprudência do STJ também garante<br />

o direito de o empregado contratado sem prévia aprovação em concurso<br />

público sacar o saldo da conta vinculada do FGTS:<br />

Súmula nº 466 do STJ: O titular da conta vinculada ao<br />

FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando<br />

declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de<br />

prévia aprovação em concurso público.<br />

Por fim, a alteração da lei para ampliar esse direito ao servidor de fato<br />

tem por fundamento não só a proteção do trabalhador mas, principalmente, o<br />

custeio de obras de infraestrutura e demais financiamentos utilizados com o<br />

montante dos depósitos do FGTS. Essa modificação gera também várias<br />

discussões entre doutrinadores. De um lado, há posicionamento de que a

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