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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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disposto nos artigos 889 e 882 da CLT, bem como a ordem de gradação estabelecida<br />

pelo artigo 655 do CPC 124 , e, ainda, o disposto no artigo 588, caput, inciso II e § 2º<br />

do CPC, acrescidos pela Lei nº 10.444/2002, superveniente à <strong>ed</strong>ição da Orientação<br />

Jurisprudencial nº 62 da SDI-II do <strong>TST</strong>.<br />

Cumprimento da decisão<br />

Súmula nº 1 do TRT da 2ª Região - Execução trabalhista<br />

definitiva. Cumprimento da decisão.<br />

O cumprimento da decisão se dará com o pagamento do valor incontroverso em 48<br />

horas, restando assim pendente apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá<br />

ser garantido com a penhora.<br />

Responsabilidade solidária<br />

Súmula nº 46 do TRT da 1ª Região - Grupo econômico.<br />

Responsabilidade solidária. Reconhecimento na fase de<br />

execução. Possibilidade.<br />

Comprovada a existência de grupo econômico entre as executadas, a responsabilidade<br />

solidária pode ser declarada na fase de execução.<br />

Responsabilidade subsidiária<br />

Súmula nº 12 do TRT da 1ª Região - Impossibilidade de<br />

satisfação do débito trabalhista pelo dev<strong>ed</strong>or principal.<br />

Execução im<strong>ed</strong>iata do dev<strong>ed</strong>or subsidiário.<br />

Frustrada a execução em face do dev<strong>ed</strong>or principal, o juiz deve direcioná-la contra o<br />

subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos<br />

sócios ou administradores daquele.<br />

Súmula nº 4 do TRT da 17ª Região - Execução.<br />

Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade

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