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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 358 do <strong>TST</strong>. Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7.394, de 29.10.1985<br />

O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).<br />

Conforme comentado nas súmulas anteriores, algumas profissões<br />

organizadas possuem patamar mínimo fixado em lei, são os chamados<br />

salários profissionais. Esses salários independem de negociação coletiva<br />

(acordo ou convenção). É o caso também dos técnicos em radiologia.<br />

Havia discussão sobre o valor do salário profissional do técnico em<br />

radiologia.<br />

A Lei nº 3.999/51, no art. 5º, prevê que os auxiliares deverão receber<br />

dois salários-mínimos. A Lei nº 7.394/1985, no art. 16, também prevê o<br />

salário profissional dos técnicos em radiologia no valor de dois salários<br />

mínimos. Em razão disso, houve quem defendesse a aplicação das duas leis,<br />

em razão da palavra “auxiliares”, da Lei nº 3.999/51. Nesse caso, esses<br />

empregados teriam o salário profissional fixado em quatro saláriosmínimos.<br />

A jurisprudência do <strong>TST</strong> entendeu que é aplicada apenas a Lei nº<br />

7.394/1985, estabelecendo o salário profissional dos técnicos em radiologia<br />

em dois salários-mínimos. A observação sobre a indexação do saláriomínimo<br />

(Súmula Vinculante nº 4 do STF) é a mesma tratada na súmula<br />

anterior.<br />

Importante destacar que, em recente decisão (fev./2<strong>01</strong>1), o STF<br />

conc<strong>ed</strong>eu liminar na ADPF nº 151, ajuizada pela Conf<strong>ed</strong>eração Nacional de<br />

Saúde, para desvincular do salário-mínimo nacional a remuneração dos<br />

técnicos em radiologia. O STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16<br />

da Lei nº 7.394/85, que fixa o salário profissional legal dos técnicos em

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