21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O rateio da contribuição sindical, cobrada dos trabalhadores, é feita de<br />

acordo com o artigo 589 CLT:<br />

• 5% para as conf<strong>ed</strong>erações;<br />

• 10% para centrais sindicais 22 ;<br />

• 15% para as f<strong>ed</strong>erações;<br />

• 60% para os sindicatos;<br />

• 10% restantes para conta especial do emprego e salário.<br />

De acordo com o art. 600 da CLT, o atraso no pagamento da<br />

contribuição sindical deverá incluir as multas. O valor da contribuição é<br />

rateado entre as pessoas indicadas anteriormente, no art. 589 da CLT, mas as<br />

multas serão revertidas exclusivamente ao sindicato. A competência<br />

processual para julgar as causas envolvendo cobrança de multa é da Justiça<br />

do Trabalho. A antiga Súmula nº 222 do STJ 23 foi superada com o novo art.<br />

114 da CF/88, pois previa a competência da Justiça Comum para julgar ações<br />

envolvendo contribuição sindical.<br />

De acordo com o texto da CLT:<br />

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical<br />

efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando<br />

espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por<br />

cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de<br />

2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além<br />

de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e<br />

correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento<br />

de outra penalidade. (R<strong>ed</strong>ação dada pela Lei nº 6.181, de<br />

11.12.1974)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!