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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de os trabalhadores manter funcionando os maquinários<br />

da empresa, cuja paralisação resulte em prejuízos ao<br />

empregador. Exemplo: algumas caldeiras e fornos não<br />

podem ser desligados. Nesse caso, mesmo durante a<br />

greve, há necessidade de manutenção desse maquinário.<br />

Essa manutenção será decidida em acordo do sindicato<br />

com a empresa para evitar graves prejuízos ao<br />

empregador. Caso não haja acordo para a continuidade<br />

desses serviços, o empregador poderá contratar novos<br />

empregados.<br />

Cumpre ressaltar que, antes de convocada a Assembleia Geral para<br />

discutir a adesão ou não à greve pelos trabalhadores, é necessário que se<br />

tenha buscado a solução amigável ao conflito por meio da negociação<br />

coletiva. Nesse sentido, estabelece o art. 3º da Lei nº 7.783/1989: “Frustrada a<br />

negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é<br />

facultada a cessação coletiva do trabalho.”<br />

Com isso, o <strong>TST</strong>, por meio da OJ em análise, tem o entendimento de<br />

que a greve será considerada abusiva caso as partes não tenham realizado a<br />

tentativa prévia de negociação para por fim ao conflito. Consolida-se,<br />

portanto, o entendimento de que a greve deve ser utilizada como última<br />

m<strong>ed</strong>ida, uma vez que se manifesta como o instrumento máximo de pressão<br />

por meio da paralisação dos serviços. Somente poderá ser deliberada e o<br />

movimento deflagrado quando não restar a possibilidade de acordo entre os<br />

sindicatos ou entre sindicato e empresa.<br />

3. NECESSIDADE DE GARANTIA DAS<br />

NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO -<br />

GREVE EM SERVIÇOS ESSENCIAIS

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