21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

pelo juiz (NCPC, art. 376).<br />

A doutrina classifica o instituto da prova da seguinte forma: a) quanto<br />

ao fato; b) quanto ao sujeito; c) quanto ao objeto e d) quanto à preparação.<br />

No que se refere ao fato, as provas podem ser diretas quando dizem<br />

respeito ao fato probante (ex. testemunha viu o fato alegado) ou indireta<br />

quando, em decorrência dos fatos provados, há indícios de veracidade dos<br />

fatos alegados.<br />

Quanto ao sujeito, as provas se subdividem em pessoais e reais. As<br />

pessoais são afirmações conscientes feitas por uma pessoa, enquanto as reais<br />

são atestações inconscientes realizadas por uma coisa (ex., uma declaração<br />

contida em um documento) 1 .<br />

No que tange ao objeto, as provas podem ser testemunhais, documentais<br />

e materiais. As testemunhas derivam de afirmações orais. A documental é a<br />

afirmação escrita ou gravada, enquanto as materiais consistem em qualquer<br />

outra materialidade que sirva de prova (perícias, inspeções etc.). 2<br />

No que concerne à preparação, a prova pode ser casual ou préconstituída.<br />

A prova casual é aquela produzida no processo, enquanto a préconstituída<br />

é a preparada preventivamente, ou seja, antes da propositura da<br />

demanda.<br />

Pode acontecer, no entanto, de não existirem provas no processo. Nesse<br />

caso, para que ele não fique sem julgamento, o que é v<strong>ed</strong>ado pelo<br />

ordenamento (non liquet), passa a ter relevância o estudo do ônus da prova.<br />

Registra-se que a relevância do ônus da prova pressupõe a insuficiência<br />

e/ou inexistência de provas nos autos, uma vez que, havendo prova no

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!