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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CABIMENTO – ATO JUDICIAL – EXECUÇÃO –<br />

PENHORA – CONTA-CORRENTE – VENCIMENTOS –<br />

CARÁTER ALIMENTAR – PERDA – (...) Em princípio é<br />

inadmissível a penhora de valores depositados em contacorrente<br />

destinada ao recebimento de salário ou<br />

aposentadoria por parte do dev<strong>ed</strong>or. Entretanto, tendo o<br />

valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente<br />

sem que tenha sido consumido integralmente para o<br />

suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma<br />

reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar,<br />

tornando-se penhorável. Recurso ordinário em mandado<br />

de segurança a que se nega provimento. 87<br />

Não se pode deixar de analisar ainda o inciso X do art. 833 do NCPC,<br />

que tornou impenhorável “até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, a<br />

quantia depositada em caderneta de poupança”.<br />

Como já defendíamos na época do art. 649, X, do CPC/73 que tinha a<br />

mesma r<strong>ed</strong>ação, tal dispositivo não se adapta aos princípios do processo do<br />

trabalho, que prezam pela efetividade da prestação jurisdicional, bem como<br />

pela própria proteção dos créditos do trabalhador que tem natureza<br />

alimentar 88 .<br />

O legislador acompanhando esse entendimento passou a descrever,<br />

expressamente, que tal dispositivo não será aplicável para as prestações<br />

alimentares, independentemente de sua origem (NCPC, art. 833, § 2º), de<br />

modo que fica indene de dúvidas a sua não aplicação ao processo do<br />

trabalho, salvo quando se tratar de execuções previdenciárias ou fiscais.<br />

Portanto, observa-se que, na linha do que já defendíamos, o NCPC

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