21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

51 (Voltar). Ver informativo nº 88 ao final deste capítulo.<br />

52 (Voltar). Informativo n. 18 do <strong>TST</strong> (confira o texto integral ao final do capítulo)<br />

53 (Voltar). “Indica o § 2º do art. 71 da CLT que o intervalo não é computado na jornada de trabalho. Logo, não<br />

se pode falar no pagamento total do intervalo não conc<strong>ed</strong>ido, sob pena de ter de ser saldado novamente o que já<br />

foi pago, implicando, nesse ponto, bis in idem.” MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários às Orientações<br />

Jurisprudenciais da SBDI – 1 e 2 do <strong>TST</strong>. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

54 (Voltar). Informativo nº 98 do <strong>TST</strong> (confira texto integral ao final do capítulo)<br />

55 (Voltar). Informativo nº 69 do <strong>TST</strong> – confira texto integral ao final desse capítulo.<br />

56 (Voltar). Veja RE 658312-SC – Relator: Min. Dias Toffoli – Data de Julgamento: 27/11/2<strong>01</strong>4.<br />

57 (Voltar). Com a publicação dessa Portaria, ficou revogada expressamente, a Portaria nº 42/2007.<br />

58 (Voltar). Importante destacar que a Portaria nº 1.095/2<strong>01</strong>0 do MTE contraria a OJ nº 342, II, do <strong>TST</strong> ao<br />

v<strong>ed</strong>ar a diluição do intervalo intrajornada.<br />

59 (Voltar). Analogia: caso semelhante para situação não prevista em lei. Na situação em comento, os serviços de<br />

mecanografia estão muito próximos da atividade dos digitadores, logo aplicam-se as mesmas regras.<br />

60 (Voltar). “O digitador, a exemplo do datilógrafo ou até mesmo do pianista profissional, exerce atividade que<br />

poderá conduzir à doença conhecida como tenossinovite, que se traduz na inflamação da bainha dos tendões.”<br />

OLIVEIRA, Francisco Antônio. Comentários às Súmulas do <strong>TST</strong>. 9. <strong>ed</strong>. revista e atualizada. São Paulo, 2008. p.<br />

636.<br />

61 (Voltar). Informativo nº 69 do <strong>TST</strong> – confira texto integral ao final desse capítulo.<br />

62 (Voltar). Essas Coordenadorias desempenham um papel de grande relevância no Ministério Público,<br />

possibilitando um direcionamento para atuações uniformes entre os Procuradores do Trabalho. Para saber mais<br />

sobre as Coordenadoria temáticas do Ministério Público do Trabalho e suas atribuições acesse o site:<br />

www.pgt.mpt.gov.br .<br />

63 (Voltar). “A inobservância do art. 66 da CLT importa apenas infração administrativa, sendo devida a multa do<br />

art. 75 da CLT, e não pagamento de hora extra. Não há previsão legal para que o intervalo inferior a 11 horas<br />

seja remunerado como período extraordinário.” MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários às Orientações<br />

Jurisprudenciais da SBDI – 1 e 2 do <strong>TST</strong>. São Paulo: Atlas, 2009. p. 222.<br />

64 (Voltar). “Se o empregado trabalha no repouso semanal remunerado, deve receber o repouso em dobro (art.<br />

9º da Lei nº 605/49). Não se trata de horas extras, mas de penalidade, que deve ser interpretada restritivamente.”<br />

MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários às Orientações Jurisprudenciais da SBDI – 1 e 2 do <strong>TST</strong>. São Paulo:<br />

Atlas, 2009. p. 74.<br />

65 (Voltar). Também chamado de repouso hebdomadário.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!