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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os<br />

valores impugnados, permitida a execução im<strong>ed</strong>iata da<br />

parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por<br />

carta de sentença.<br />

A delimitação imposta no aludido artigo tem como finalidade tornar<br />

definitiva a parte incontroversa, ou seja, a parte não impugnada no agravo de<br />

petição, a qual poderá ser executada im<strong>ed</strong>iatamente até a liberação dos<br />

valores ao exequente, sem a necessidade de caução ou invocação do artigo<br />

520 do NCPC.<br />

Delimitação da matéria consiste na indicação precisa da matéria que irá<br />

impugnar, por exemplo, horas extras, adicional de periculosidade, férias etc.<br />

Já a delimitação de valores exige a indicação do valor que entende devido,<br />

fundamentando, detalhadamente, por que o valor que entende indevido não<br />

está correto. Exemplificamos:<br />

Empresa X interpõe agravo de petição de decisão<br />

proferida em embargos à execução alegando excesso de<br />

execução quanto às horas extras, pois o valor devido não<br />

seria R$70.000,00 como homologado, mas apenas R$<br />

40.000,00, já que os cálculos não consideraram as<br />

d<strong>ed</strong>uções. Nesse caso, tem-se por incontroverso o valor de<br />

R$ 40.000,00 que irá prosseguir até o fim da execução.<br />

Desse modo, sendo o valor incontroverso, não há discussão acerca das<br />

matérias e dos valores, razão pela qual é incabível o mandado de segurança,<br />

pois não fere direito líquido e certo do executado o prosseguimento da<br />

execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo, podendo<br />

inclusive ser liberado o dinheiro ao exequente. A propósito, caso não haja

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