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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO V<br />

Duração do trabalho e períodos de descanso<br />

Sumário • 1. Duração do trabalho: 1.1. Tempo à disposição do empregador;<br />

1.2. Fiscalização da jornada. Ônus da prova; 1.3. Trajeto para o trabalho. Hora<br />

in itinere: 1.3.1. Hora in itinere. Empregador que cobra pelo transporte<br />

fornecido; 1.4. Sobreaviso e Prontidão. Aplicação por analogia das horas de<br />

sobreaviso aos eletricitários: 1.4.1. Sobreaviso e utilização de bip, pager ou<br />

aparelho celular; 1.5. Variação do registro de ponto. Limite de tolerância: 1.5.1.<br />

Variação do registro de ponto. Flexibilização; 1.6. Empregados sem limitação<br />

de jornada: 1.6.1. Empregados que exercem atividade externa incompatível<br />

com a fixação de horário de trabalho. Tacógrafo; 1.6.2. Gerente bancário.<br />

Limitação da jornada; 1.6.3. Empregados que exercem atividade externa<br />

incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ferroviário; 1.7. Turnos<br />

ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho m<strong>ed</strong>iante<br />

negociação coletiva: 1.7.1. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento<br />

da jornada de trabalho via norma coletiva com eficácia retroativa; 1.7.2. Turnos<br />

ininterruptos de revezamento. Alternância de horários: noturno e diurno; 1.7.3.<br />

Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos e descansos; 1.7.4. Turnos<br />

ininterruptos de revezamento. Trabalho noturno; 1.7.5. Turnos ininterruptos de<br />

revezamento. Horista; 1.7.6. Turnos ininterruptos de revezamento. Ferroviário;<br />

1.7.7. Turnos ininterruptos de revezamento. Petroleiros; 1.8. Trabalho noturno:<br />

1.8.1. Hora noturna e adicional noturno; 1.8.2. Transferência do período<br />

noturno para o diurno; 1.8.3. Prorrogação do horário noturno. Jornada 12x36;<br />

1.8.4. Trabalho noturno dos petroleiros; 1.8.5. Hora noturna dos portuários; 1.9.<br />

Compensação da Jornada: 1.9.1. Compensação na escala 12 por 36.<br />

Necessidade de acordo ou convenção coletiva: 1.9.1.1. Introdução; 1.9.1.2.<br />

Pagamento de horas extras, concessão de intervalo, DSR e feriados; 1.9.1.3.<br />

Crítica ao sistema 12 por 36; 1.9.2. Semana espanhola; 1.10. Jornada r<strong>ed</strong>uzida<br />

do telefonista: 1.10.1. Jornada r<strong>ed</strong>uzida do telefonista. Inaplicável aos<br />

operadores de telex; 1.11. Duração do trabalho do jornalista em empresa não<br />

jornalística; 1.12. Duração do trabalho do advogado empregado com<br />

d<strong>ed</strong>icação exclusiva. Contratação ocorrida antes da Lei nº 8.906, de<br />

04.07.1994 - 2. Períodos de descanso: 2.1. Introdução: 2.1.1. Intervalo<br />

intrajornada: 2.1.1.1. Intervalo não previsto em lei; 2.1.1.2. Intervalo Maquinista<br />

Ferroviário; 2.1.1.3. R<strong>ed</strong>ução do intervalo intrajornada e outros aspectos<br />

relevantes ligados ao tema; 2.1.1.4. Intervalos remunerados: 2.1.1.4.1.

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