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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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não alcançou os ministros do <strong>TST</strong>.<br />

Assim, na época, interpretávamos que a presente súmula somente teria<br />

aplicação compatível com a Constituição F<strong>ed</strong>eral se direcionada ao próprio<br />

<strong>TST</strong> e não às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho 16 .<br />

O Novo CPC muda essa realidade, impondo uma nova interpretação<br />

desse item sumular. Explicamos.<br />

De plano, o Novo CPC não faz diferença quanto à contagem dos prazos<br />

processuais nas férias e nos feriados, por razão lógica. É que no código atual<br />

os prazos contam-se apenas em dias úteis, de modo que sendo as férias e os<br />

feriados dias não úteis, desnecessário diferenciá-los, já que em ambos não há<br />

contagem do prazo (NCPC, art. 216). Esse argumento, por si só, já é<br />

suficiente para atingir o fundamento determinante (ratio decidendi) desse<br />

item sumular, já que o C. <strong>TST</strong> buscou definir a natureza do recesso, se<br />

feriado ou férias.<br />

Além disso, observa-se que o art. 62, I, da Lei nº 5.<strong>01</strong>0/66 impõe<br />

interpretação conjunta com o CPC, a fim de que possa ser aplicado, já que o<br />

regramento da contagem dos prazos no feriado ou nas férias está no código<br />

e não na referida lei, que apenas declina um período de sua realização.<br />

Queremos dizer, a aludida lei não fala em suspensão, interrupção ou<br />

continuidade do prazo, mas tão somente que o período de 20 de dezembro a<br />

6 de janeiro é feriado. Desse modo, a Lei nº 5.<strong>01</strong>0/66 não tem “vida própria”,<br />

devendo ser interpretada sistemática e obrigatoriamente com o art. 216 do<br />

NCPC 17 .<br />

Por coerência ao nosso entendimento de que o art. 216 é inaplicável ao<br />

processo do trabalho, como anunciado no item I dessa súmula, pensamos que<br />

este dispositivo também não poderá ser utilizado para definir a contagem dos

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