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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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II – O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do<br />

seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.<br />

O item II da presente súmula trata do descumprimento da obrigação de o<br />

empregador de entregar ao empregado as guias para recebimento do segurodesemprego.<br />

Inicialmente, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu inadmitida a<br />

conversão da obrigação de fazer do empregador em perdas e danos, sob o<br />

fundamento de ausência de autorização legal 33 . Em seguida, passou a<br />

admitir de forma secundária a indenização, ou seja, caso o empregador não<br />

cumprisse a obrigação principal de fornecer as guias necessárias para o<br />

recebimento do seguro ou nos demais casos em que, por responsabilidade do<br />

empregador, o empregado ficasse impossibilitado de receber o benefício.<br />

Por fim, o Tribunal Superior adotou posição mais radical, permitindo a<br />

indenização direta, pois o prejuízo do empregado era presumível, por se<br />

tratar de verba alimentar. Desse último entendimento, deu-se origem à OJ nº<br />

211 da SDI do <strong>TST</strong>, posteriormente transformada na súmula em comento.<br />

De nossa parte, entendemos que a possibilidade de conversão im<strong>ed</strong>iata<br />

da obrigação de fazer em indenização foi admitida de modo acertado pelo C.<br />

Tribunal, pelos seguintes fundamentos.<br />

A resolução Codefat nº 467, de 21 de dezembro de 2005, a qual<br />

estabelece proc<strong>ed</strong>imento para a concessão do seguro-desemprego, disciplina<br />

em seu art. 13:<br />

Art. 13. O Requerimento do Seguro-Desemprego – RSD, e<br />

a Comunicação de Dispensa – CD devidamente<br />

preenchidas com as informações constantes da Carteira de<br />

Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo

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