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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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defendia a extensão dos direitos peculiares dos bancários, em especial a<br />

jornada r<strong>ed</strong>uzida, aos empregados de cooperativas de crédito. Prevaleceu a<br />

tese contrária, excluindo a equiparação, conforme orientação jurisprudencial<br />

em análise.<br />

Os empregados de cooperativas de crédito, segundo a jurisprudência do<br />

<strong>TST</strong>, não exercem atividades típicas do sistema bancário, portanto não se<br />

enquadram nessa categoria diferenciada. Assim sendo, não há equiparação<br />

do horário r<strong>ed</strong>uzido de seis horas dos bancários aos empregados dessas<br />

cooperativas.<br />

Ademais, embora as cooperativas de crédito integrem o sistema<br />

financeiro nacional, elas diferem das instituições bancárias, pois são<br />

constituídas por pessoas de determinado grupo, que desempenham atividade<br />

econômica em favor dos seus associados, não visam a lucro e não realizam<br />

todas as operações feitas pelos estabelecimentos bancários. Ao contrário, os<br />

bancos visam ao lucro, prestam serviços aos seus clientes e terceiros e<br />

realizam operações que ultrapassam aquelas efetuadas pelas cooperativas 47 .<br />

Além disso, foi aplicada interpretação literal da legislação – Leis nº<br />

4.594/64 e nº 5.764/71. Essas normas não enquadram os empregados de<br />

cooperativas de crédito como bancários.<br />

Por fim, há intensa discussão se os empregados da Empresa Brasileira<br />

de Correios e Telégrafos (ECT) são equiparados a bancários. Há dois<br />

posicionamentos. O primeiro deles, minoritário, defende a ideia de que os<br />

empregados dos Correios, após o convênio com o Banco Bradesco, em<br />

20<strong>01</strong>, exercem atividades tipicamente bancárias, portanto os empregados que<br />

executam essas tarefas devem ter os direitos da categoria, como jornada<br />

r<strong>ed</strong>uzida de 6 horas etc. A segunda corrente, majoritária e adotada pelo

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