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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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instituição a ser depositária do numerário penhorado” 68 . Trata-se, pois, de<br />

ato discricionário do juiz que analisará, no caso concreto, qual a melhor<br />

entidade bancária para que os valores fiquem depositados.<br />

III – Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a<br />

determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o<br />

executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos<br />

gravosa, nos termos do art. 620 do CPC 69 .<br />

A decisão judicial executável está, em regra, suscetível de recurso. Não<br />

havendo interposição deste, haverá o trânsito em julgado da decisão,<br />

permitindo sua execução definitiva. Por outro lado, ocorrendo a interposição<br />

de recurso, este pode ter efeito meramente devolutivo ou também efeito<br />

suspensivo. Na hipótese de ter efeito suspensivo, a decisão judicial não<br />

produzirá efeitos de im<strong>ed</strong>iato, imp<strong>ed</strong>indo o início da execução. Já no caso de<br />

efeito meramente devolutivo, a decisão gerará efeitos, possibilitando assim a<br />

execução provisória da decisão judicial (sentença ou acórdão).<br />

No processo do trabalho é c<strong>ed</strong>iço que os recursos, em regra quase que<br />

absoluta, possuem efeito meramente devolutivo, o que significa que é campo<br />

fértil para a execução provisória, disciplinada no art. 520 do NCPC, aplicável<br />

subsidiariamente à seara laboral.<br />

A execução provisória, portanto, busca agilizar a prestação<br />

jurisdicional, uma vez que, enquanto o processo está pendente de julgamento<br />

do recurso, poderão ser exercidos atos de execução da decisão judicial.<br />

Por se tratar de título provisório, porquanto pendente de decisão<br />

recursal, o C. <strong>TST</strong> entendeu que o executado tem direito líquido e certo de<br />

que a penhora não recaia sobre dinheiro, quando nomeados outros bens à<br />

penhora, ante o princípio da menor onerosidade ao cr<strong>ed</strong>or. Argumenta ainda<br />

que, no processo do trabalho, a execução provisória somente é permitida até

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