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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 237 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Ministério Público do Trabalho.<br />

Ilegitimidade para recorrer<br />

O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial<br />

privado, inclusive de empresas públicas e soci<strong>ed</strong>ades de economia mista. » 854, 1144<br />

Orientação Jurisprudencial nº 238 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Multa. Art. 477 da CLT. Pessoa<br />

jurídica de direito público. Aplicável<br />

Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa<br />

o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos<br />

e obrigações, despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego. » 625<br />

Orientação Jurisprudencial nº 242 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Prescrição total. Horas extras.<br />

Adicional. Incorporação<br />

Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao<br />

salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total. » 657<br />

Orientação Jurisprudencial nº 243 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Prescrição total. Planos<br />

econômicos<br />

Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de<br />

planos econômicos. » 664<br />

Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Professor. R<strong>ed</strong>ução da carga<br />

horária. Possibilidade<br />

A r<strong>ed</strong>ução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não<br />

constitui alteração contratual, uma vez que não implica r<strong>ed</strong>ução do valor da hora-aula. » 223,<br />

368<br />

Orientação Jurisprudencial nº 245 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Revelia. Atraso. Audiência<br />

Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiên​cia. »<br />

1047, 1066<br />

Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Servidor público. Celetista<br />

concursado. Desp<strong>ed</strong>ida imotivada. Empresa pública ou soci<strong>ed</strong>ade de economia mista.<br />

Possibilidade<br />

I - A desp<strong>ed</strong>ida de empregados de empresa pública e de soci<strong>ed</strong>ade de economia mista, mesmo<br />

admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;<br />

II - A validade do ato de desp<strong>ed</strong>ida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e<br />

Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento

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