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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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o sistema de compensação. Nesse caso, as horas extraordinárias que foram<br />

realizadas além da 8ª hora diária, mas que foram compensadas com<br />

descanso, serão pagas apenas acrescidas do adicional de 50% (descanso +<br />

adicional de 50%). Por outro lado, as horas que ultrapassarem a jornada<br />

semanal de 44 horas semanais ou 220 horas mensais serão pagas como horas<br />

extras. Nessa última hipótese, paga-se a hora normal acrescida do adicional<br />

de 50%.<br />

Nesse sentido, se o empregado celebra acordo de compensação de<br />

jornada para não trabalhar aos sábados, mas efetivamente presta serviços em<br />

alguns sábados do mês, haverá duas consequências ao empregador. A<br />

primeira delas é o pagamento do trabalho realizado aos sábados, que<br />

ultrapassou a jornada semanal de 44 horas, com o valor da hora normal<br />

acrescida de 50%. Por outro lado, nas demais semanas do mês em que não<br />

houve o trabalho aos sábados, será devido tão somente o adicional de 50%<br />

sobre a hora normal diante da descaracterização do acordo de compensação<br />

de jornada 44 .<br />

V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na<br />

modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação<br />

coletiva.<br />

Importante frisar que há posicionamento jurisprudencial e doutrinário<br />

defendendo a diferença entre os termos compensação e banco de horas. Na<br />

compensação, o descanso deve ocorrer na mesma semana, respeitando o<br />

módulo semanal de 44 horas ou, ainda, no mesmo mês, observando as 220<br />

horas mensais. Nesse caso, a formalização poderia ocorrer individualmente,<br />

entre empregado e empregador, incidindo a Súmula nº 85 do <strong>TST</strong>.<br />

No tocante ao banco de horas (ou também chamado de compensação<br />

anual), a folga compensatória será conc<strong>ed</strong>ida até um ano a contar da

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