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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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azão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90<br />

(noventa) de trabalho consecutivo.<br />

Súmula nº 438 do <strong>TST</strong>. Intervalo para recuperação térmica do<br />

empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. Art. 253<br />

da CLT. Aplicação analógica<br />

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos<br />

termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara<br />

frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras. Período<br />

pago como sobrejornada. Art. 66 da CLT. Aplicação analógica<br />

do § 4º do art. 71 da CLT.<br />

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta,<br />

por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº<br />

110 do <strong>TST</strong>, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do<br />

intervalo, acrescidas do respectivo adicional.<br />

Súmula nº 110 do <strong>TST</strong>. Jornada de trabalho. Intervalo.<br />

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de<br />

24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso<br />

entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o<br />

respectivo adicional.<br />

Descanso semanal remunerado e feriados (Lei nº 605/49)<br />

Súmula nº 15 do <strong>TST</strong>. Atestado médico<br />

A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do<br />

salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem<br />

preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.<br />

Súmula nº 282 do <strong>TST</strong>. Abono de faltas. Serviço médico da

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