21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

de confiança da própria parte, não se sujeitando inclusive a imp<strong>ed</strong>imento e<br />

suspeição, como declinado no art. 466, §1º do NCPC.<br />

Assim, sendo a indicação do assistente técnico mera faculdade, bem<br />

como profissional de confiança da própria parte que o indicou, o ônus pelo<br />

pagamento de seus honorários fica a cargo de quem o nomeou, ainda que<br />

venc<strong>ed</strong>or no objeto da perícia.<br />

Por fim, cumpre destacar que o art. 84 do NCPC impõe que a<br />

remuneração do assistente técnico está incluída nas despesas processuais, o<br />

que já era previsto no art. 20, § 3º, CPC/73. No entanto, tal dispositivo não se<br />

aplica ao processo do trabalho, pois este tem regra própria sobre as despesas<br />

processuais disposta nos arts. 789, 789-A e 789-B, da CLT, não havendo,<br />

portanto, omissão a legitimar a aplicação do Novo CPC 84 .<br />

5.2. Atualização monetária<br />

Orientação Jurisprudencial nº 198 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Honorários periciais. Atualização monetária<br />

Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização<br />

monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de<br />

decisões judiciais.<br />

A questão que aqui se põe consiste em saber qual o critério de<br />

reajustamento dos honorários periciais, se de acordo com os utilizados nos<br />

créditos de natureza civil ou trabalhista.<br />

A Lei nº 7.738/89 foi precisa ao regulamentar que os débitos trabalhistas<br />

seriam corrigidos pelos índices da caderneta de poupança, o que a partir da<br />

<strong>ed</strong>ição da Lei nº 8.177/1991 ficou definido como sendo pela TR, modificado<br />

para TRD pela Lei nº 9.069/1995. Com o advento desta última lei, permitiu-se<br />

a aplicação da TRD, apenas nas operações realizadas nos mercados<br />

financeiros, de valores mobiliários, de seguros, de previdência privada, de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!