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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do<br />

empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e<br />

valores constantes do recibo. » 77<br />

Orientação jurisprudencial nº 271 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Rurícola. Prescrição. Contrato<br />

de emprego extinto. Emenda constitucional nº 28/2000. Inaplicabilidade<br />

O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao<br />

sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/5/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação<br />

trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego. »<br />

122, 674<br />

Orientação Jurisprudencial nº 272 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Salário-mínimo. Servidor.<br />

Salário-base inferior. Diferenças. Indevidas<br />

A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do<br />

salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza<br />

salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador. » 499<br />

Orientação Jurisprudencial nº 274 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Turno ininterrupto de<br />

revezamento. Ferroviário. Horas extras. Devidas<br />

O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada<br />

especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988. » 280<br />

Orientação Jurisprudencial nº 275 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Turno ininterrupto de<br />

revezamento. Horista. Horas extras e adicional. Devidos<br />

Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a<br />

turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas<br />

além da 6ª, bem como ao respectivo adicional. » 279<br />

Orientação Jurisprudencial nº 276 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Ação declaratória.<br />

Complementação de aposentadoria<br />

É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria,<br />

se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via<br />

regulamentar, ou por acordo coletivo. » 66<br />

Orientação Jurisprudencial nº 277 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Ação de cumprimento fundada<br />

em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado<br />

a sentença condenatória. Coisa julgada. Não configuração<br />

A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição<br />

resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim,

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