21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.<br />

Trata-se de dispositivo que reconhece que o processo leva um tempo<br />

para ser solucionado, de modo que entre sua propositura e o julgamento<br />

podem ocorrer alterações de fato e de direito que atinjam o litígio. Busca,<br />

portanto, permitir que o magistrado julgue com justiça, analisando a<br />

demanda sob a situação fática existente no momento do julgamento.<br />

Perceba-se pelo supramencionado artigo que a alteração pode atingir<br />

fatos constitutivos, modificativos e extintivos do direito. Nada versa sobre os<br />

fatos imp<strong>ed</strong>itivos. O silêncio quanto a tais fatos é proposital (silêncio<br />

eloquente), uma vez que “os fatos imp<strong>ed</strong>itivos necessariamente têm que ser<br />

anteriores ou contemporâneos à ocorrência do fato jurídico que dá vida ao<br />

direito do autor. Jamais serão posteriores (ou supervenientes)” 4 .<br />

Além disso, observa-se que a alteração pode atingir fatos constitutivos.<br />

Por serem fatos relacionados à formação da relação jurídica, eles são<br />

aduzidos pelo autor. Portanto, o art. 493 autoriza a invocação de fato<br />

superveniente pelo autor.<br />

Diante dessa afirmação, a doutrina majoritária entende que o autor<br />

apenas pode levantar fatos constitutivos simples, de modo que o art. 493 do<br />

NCPC não excepciona o princípio da estabilização da demanda. Noutras<br />

palavras, as hipóteses de alteração da demanda, antes (NCPC, art. 329, I) ou<br />

depois da citação (NCPC, art. 329, II), visam a modificar a causa de p<strong>ed</strong>ir<br />

e/ou o p<strong>ed</strong>ido. No caso do art. 493 do NCPC, a parte poderá invocar fato ou<br />

direito superveniente que possa influir no julgamento, sem que altere, porém,<br />

o p<strong>ed</strong>ido ou a causa de p<strong>ed</strong>ir. Nesse sentido, leciona Nelson Nery Jr.:<br />

O ius superveniens e o factum superveniens podem<br />

consistir no advento de fato ou direito que possa influir no

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!