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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou<br />

sobre o valor do acordo homologado.<br />

A discriminação é exigível tanto no acordo judicial com vínculo como<br />

no sem vínculo empregatício 48 . É evidente que, no caso de ausência de<br />

reconhecimento de vínculo empregatício, “não haverá multa do art. 477,<br />

horas extras ou vale-transporte, porque a pessoa não era contratada sob o<br />

regime da CLT, mas nada imp<strong>ed</strong>e que o acordo do autônomo envolva, de um<br />

lado, comissões pendentes (que são tributáveis) e, de outro lado, indenização<br />

por danos morais ou materiais (que não são tributáveis)” 49 .<br />

Assim, nos acordos judiciais homologados, devem constar<br />

discriminadamente as parcelas acordadas para que as contribuições<br />

previdenciárias tenham incidência sobre as verbas de natureza<br />

remuneratória, mesmo na hipótese de ausência de reconhecimento de<br />

vínculo, sob pena de incidência sobre o valor total do acordo.<br />

3.5. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo<br />

empregatício. Alíquota de contribuição previdenciária<br />

Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Contribuição previdenciária. Acordo<br />

homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da<br />

alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços<br />

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o<br />

recolhimento da contribuição previdenciária, m<strong>ed</strong>iante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de<br />

11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo,<br />

respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º<br />

8.212, de 24.07.1991.<br />

O Tribunal Superior do Trabalho criou, na presente orientação<br />

jurisprudencial, a presunção de que, não havendo reconhecimento de vínculo<br />

empregatício no acordo judicial, consequentemente o trabalhador passa a<br />

integrar a categoria de contribuinte individual.

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