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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 447 do <strong>TST</strong>. Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da<br />

aeronave. Indevido.<br />

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do<br />

abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o<br />

art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.<br />

Como visto, o pagamento do adicional de periculosidade destina-se à<br />

compensação pelo risco frequente à vida do trabalhador. A atividade<br />

perigosa é aquela em que há contato permanente com energia elétrica,<br />

explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado. Essa atividade é<br />

comprovada m<strong>ed</strong>iante perícia (art. 195 da CLT) e deve constar nos anexos I<br />

ou II da Norma Regulamentadora nº 16 do MTE.<br />

Há cinco hipóteses de atividades perigosas previstas em lei: a) contato<br />

com inflamáveis (art. 193, I, da CLT); b) contato com explosivos (art. 193, I,<br />

da CLT); c) energia elétrica (art. 193, I, CLT) e, recentemente, foram<br />

inseridas outras duas atividades de risco: d) exposição a roubos ou outras<br />

espécies de violência física (art. 193, II, CLT) e e) atividades de trabalhador<br />

em motocicleta – “motoboy” (art. 193, § 4º, CLT).<br />

O adicional de periculosidade 63 é de 30% sobre o salário básico, ou<br />

seja, o cálculo não leva em conta outros acréscimos. É importante utilizar a<br />

interpretação sistemática entre a CLT e a Norma Regulamentadora nº 16, que<br />

trata especificamente do adicional de periculosidade.<br />

De acordo com o art. 193, § 1º, da CLT:<br />

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao<br />

empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os<br />

acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou<br />

participações nos lucros da empresa.

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