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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe<br />

conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número<br />

de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores<br />

referentes aos depósitos do FGTS.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 65 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Professor adjunto. Ingresso no cargo de professor titular.<br />

Exigência de concurso público não afastada pela constituição<br />

f<strong>ed</strong>eral de 1988 (CF/1988, arts. 37, II e 206, V)<br />

O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por<br />

meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da<br />

CF/88.<br />

Súmula nº 430 do <strong>TST</strong>. Administração pública indireta.<br />

Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior<br />

privatização. Convalidação. Insubsistência do vício.<br />

Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência<br />

de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração<br />

Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 366 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio.<br />

Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração<br />

pública direta ou indireta. Período posterior à Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral de 1988. Impossibilidade<br />

Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da<br />

Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício<br />

com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da<br />

CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às<br />

parcelas previstas na Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>, se requeridas.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 164 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Oficial

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