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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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3.3. Oficial de justiça ad hoc<br />

Orientação Jurisprudencial nº 164 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Oficial de justiça ad hoc. Inexistência de<br />

vínculo empregatício<br />

Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça ad<br />

hoc, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.<br />

Até há pouco tempo, havia Varas do Trabalho no interior dos Estados<br />

sem analista processual especializado em execução de mandados. Em razão<br />

disso, ocorria a nomeação dos oficiais de justiça ad hoc 36 , ou seja,<br />

nomeados para um evento específico. Essas nomeações, por vezes, eram<br />

feitas de forma repetida. Tal fato levou à discussão se haveria a configuração<br />

do vínculo entre a União e os oficiais de justiça ad hoc.<br />

O posicionamento do <strong>TST</strong> estabelece que não há vínculo, pois não<br />

houve o prévio requisito do concurso público, conforme determina o art. 37,<br />

II e § 2º da CF/88. Aliás, a nomeação ocorreu para um ato específico, não<br />

configurando, conforme posicionamento do tribunal, a habitualidade.<br />

Dessa forma, por ausência do requisito do concurso público, aplica-se,<br />

no caso do oficial de justiça ad hoc, a Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>, anteriormente<br />

comentada.<br />

3.4. Trabalho ilícito. Jogo do bicho<br />

Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade.<br />

Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil<br />

É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho,<br />

ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.<br />

A orientação jurisprudencial em análise trata de hipótese de trabalho<br />

ilícito. Nesse caso, embora haja a presença dos quatro requisitos, não será<br />

reconhecido o vínculo empregatício.

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