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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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observa-se que sua efetivação na prática se mostra incerta, uma vez que não<br />

existem parâmetros para se determinar que profissão apresenta condições de<br />

vida singulares. Em resumo, o termo “condições de vida singulares” está<br />

superado, e, ainda, para deixar um critério mais objetivo e claro ao operador<br />

do Direito do Trabalho, o termo “estatuto profissional próprio” é sinônimo<br />

de lei.<br />

Feitas essas considerações, verifica-se que o <strong>TST</strong>, por meio da OJ em<br />

análise, entende que a fixação dos trabalhadores que pertencem à categoria<br />

diferenciada decorre de lei e não pode ser definida por decisão judicial.<br />

Nesse caso, a formação do sindicato será apenas para defesa dos<br />

trabalhadores, pois não há categoria diferenciada para empregadores. Aliás,<br />

a configuração da categoria diferenciada independe da atividade<br />

preponderante do empregador.<br />

A empresa não está, entretanto, obrigada a cumprir as normas coletivas<br />

da categoria diferenciada se não participou da negociação coletiva. Exemplo:<br />

o motorista da instituição de ensino não será beneficiado com as cláusulas da<br />

categoria diferenciada, se a empresa para a qual ele trabalha não participou<br />

dessa negociação. De acordo com a Súmula nº 374 do <strong>TST</strong>:<br />

Empregado integrante de categoria profissional<br />

diferenciada não tem o direito de haver de seu<br />

empregador vantagens previstas em instrumento coletivo<br />

no qual a empresa não foi representada por órgão de<br />

classe de sua categoria.<br />

Por fim, no tocante aos profissionais de informática, a OJ em apreço<br />

destaca que deverá ser observada a atividade econômica do empregador para<br />

a formação da categoria profissional. Tendo em vista que o trabalho de cada

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