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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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a) Assembleia geral. É o órgão deliberativo do sindicato. Por tomar<br />

decisões em diversas matérias, apresenta-se como órgão<br />

máximo de um sindicato 33 . Há decisões que devem ser tomadas<br />

com votação secreta, conforme prevê o art. 524 da CLT, por<br />

exemplo: eleição dos representantes sindicais, aprovação das<br />

contas da diretoria, aplicação do patrimônio, julgamento dos<br />

atos da diretoria relativos a penalidades impostas a associados e<br />

pronunciamento sobre dissídio do trabalho.<br />

b) Diretoria. A diretoria tem a função de administrar o sindicato e é<br />

composta por, no mínimo, 3 e, no máximo, 7 membros eleitos<br />

pela assembleia geral. A estabilidade do dirigente sindical<br />

alcança apenas os membros que representam a categoria, em<br />

número não superior a 7 membros titulares e mais 7 membros<br />

suplentes, conforme prevê art. 522 da CLT e Súmula nº 369, II,<br />

do <strong>TST</strong>. A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o<br />

presidente do sindicato (eleição indireta). Os membros da<br />

diretoria terão mandato de 3 anos 34 , sendo possível reeleições<br />

sem restrição.<br />

c) Conselho fiscal. O conselho fiscal tem a atribuição de fiscalizar as<br />

contas e gastos do sindicato. Esse órgão é formado por 3<br />

membros eleitos pela assembleia geral. De acordo com o<br />

posicionamento do <strong>TST</strong> 35 , esses membros do conselho fiscal<br />

não gozam de estabilidade, pois não representam a categoria.<br />

Tendo em vista a importância da assembleia geral para o funcionamento<br />

do sindicato, o <strong>TST</strong> tem o entendimento, expresso na OJ nº 28 da SDC, de<br />

que é necessário dar publicidade do <strong>ed</strong>ital de convocação nos jornais que<br />

circulam nos municípios constantes da base territorial. Essa obrigação<br />

decorre da necessidade real de participação dos membros nas deliberações

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