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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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tomadora. Se a empresa que contratou os serviços (tomadora)<br />

estiver insatisfeita com o trabalho prestado, deverá se reportar à<br />

empresa interm<strong>ed</strong>iadora e não ao trabalhador.<br />

Essa terminologia “atividade-meio” é muito criticada, pois, além de<br />

vaga, é subjetiva, deixando apenas ao critério do intérprete a decisão do que<br />

é atividade secundária e atividade principal (atividade-fim).<br />

A ausência de lei regulamentadora desse tema tão sensível no dia a dia<br />

da soci<strong>ed</strong>ade é mais um exemplo da inércia do Poder Legislativo brasileiro.<br />

Há vários projetos de lei, há anos, tramitando no Congresso Nacional para<br />

regulamentar a terceirização. O Projeto de Lei n. 4330/2004 de autoria do<br />

Deputado Sandro Mabel (PL/GO) é um dos projetos mais avançados para<br />

aprovação. Entretanto esse texto enfrenta forte resistência dos órgãos de<br />

proteção aos trabalhadores, como os sindicatos, magistratura do trabalho e<br />

MPT, pois, se aprovado, possibilitará a terceirização nas atividades<br />

secundárias e principais das empresas 8 . Até o fechamento desta <strong>ed</strong>ição, o<br />

projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e se encontrava em<br />

análise pelo Senado F<strong>ed</strong>eral.<br />

Aliás, há corrente doutrinária que defende a possibilidade de se<br />

terceirizar atividade-fim da empresa, se envolver alta especialização, como<br />

ocorre, atualmente, com as indústrias automobilísticas 9 . Nesse caso<br />

específico, há terceirização de praticamente todas as peças do carro, e parte<br />

da jurisprudência aceita essa terceirização. Inclusive, vem crescendo o<br />

posicionamento que defende a terceirização, seja na atividade-fim, seja na<br />

atividade-meio da construção civil 10 .<br />

Essa mesma corrente doutrinária, ainda minoritária, defende a<br />

terceirização de atividades principais em empresas de energia elétrica e de

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