21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

domésticos terão direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.<br />

Para empregados com até um ano de contrato o aviso-prévio será de 30 dias.<br />

A cada ano de contrato, serão acrescidos 3 dias na duração do aviso, até o<br />

limite de 60 dias. Assim sendo, a duração do aviso-prévio poderá ter até 90<br />

dias (prazo mínimo de 30 dias + 60 dias do aviso proporcional) Esse<br />

dispositivo foi regulamentado recentemente pela Lei nº 12.506, de 11 de<br />

outubro de 2<strong>01</strong>1. De acordo com a nova lei:<br />

Art. 1º. O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do<br />

Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,<br />

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de<br />

1943, será conc<strong>ed</strong>ido na proporção de 30 (trinta) dias aos<br />

empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na<br />

mesma empresa.<br />

Parágrafo único. Ao aviso-prévio previsto neste artigo<br />

serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado<br />

na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias,<br />

perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. (grifos<br />

acrescidos)<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

A mesma regulamentação prevista na Lei nº 12.506/2<strong>01</strong>1 foi estendida<br />

ao empregado doméstico. De acordo com o art. 23, §§1º e 2º, da LC nº<br />

150/2<strong>01</strong>5, para empregados com até um ano de contrato o aviso-prévio será<br />

de 30 dias. A cada ano de contrato, serão acrescidos 3 dias na duração do<br />

aviso, até o limite de 60 dias. Assim sendo, a duração do aviso-prévio poderá<br />

ter até 90 dias (prazo mínimo de 30 dias + 60 dias do aviso proporcional).<br />

A nova lei trará várias discussões, pois é omissa e extremamente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!