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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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preencher requisitos formais e materiais. Os requisitos formais são:<br />

a) matrícula e frequência escolar atestados pela instituição de ensino;<br />

b) termo de compromisso entre estagiário (<strong>ed</strong>ucando), parte<br />

conc<strong>ed</strong>ente e instituição de ensino. Verifica-se assim que o<br />

contrato de estágio é solene, ou seja, exige-se forma especial;<br />

deve ser escrito.<br />

Os requisitos materiais estão ligados à essência do estágio, isto é, a<br />

conexão da parte teórica com as atividades desenvolvidas pelo estagiário. Os<br />

requisitos previstos na lei são:<br />

a) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e<br />

aquelas previstas no termo de compromisso 35 ;<br />

b) acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição<br />

de ensino e por supervisor da parte conc<strong>ed</strong>ente.<br />

Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos requisitos formais ou<br />

materiais, acarretará a formação de vínculo empregatício, bem como de<br />

todos os demais direitos trabalhistas (férias acrescidas de 1/3, 13º salário,<br />

FGTS, horas extras, adicional noturno etc.). A título de exemplo, o estudante<br />

de direito que presta serviços no escritório de advocacia, mas apenas atende<br />

telefone, serve café, faz a limpeza, será empregado e não estagiário, pois não<br />

há compatibilidade entre o estudo teórico e as atividades por ele<br />

desenvolvidas.<br />

Por outro lado, se ocorrer o desvirtuamento do contrato de estágio pela<br />

Administração Pública – direta ou indireta −, ou seja, o não cumprimento<br />

dos requisitos formais e materiais, não acarretará o reconhecimento de<br />

vínculo empregatício por ausência do concurso público, requisito<br />

indispensável para ingressar no serviço público, art. 37, II e § 2º da CF/88.

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