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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Juazeiro (BA) e Petrolina (PE), ligadas por uma ponte<br />

(aproximadamente 800 metros) que atravessa o rio São<br />

Francisco. Nesse caso, embora elas sejam vinculadas a<br />

TRTs diferentes (5ª e 6ª Região, respectivamente), não se<br />

justifica definir como competente as Varas do Trabalho de<br />

Salvador ou Recife, que não possuem nenhuma relação<br />

com a lesão, sendo mais adequada a competência de um<br />

dos juízos das Varas do Trabalho envolvidas 78 , ou seja,<br />

Juazeiro ou Petrolina.<br />

Com efeito, quando o C. <strong>TST</strong> estabelece que será regional o dano que<br />

atinge Varas do Trabalho, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do<br />

Trabalho distintos, quis possibilitar que um dano regionalizado, embora<br />

extrapolando um TRT, seja decidido entre os juízes da localidade, não<br />

vinculando, portanto, a sua interpretação ao estado de São Paulo.<br />

Ademais, inclui-se ainda no conceito de dano regional, aquele que<br />

ocorre dentro de um TRT que tem jurisdição em mais de um estado, como é<br />

o caso dos TRTs da 8ª, 10ª, 11ª e 14ª Região. Nesse caso, existindo um dano<br />

que atinja as cidades de Rio Branco e Porto Velho, a Vara do Trabalho de<br />

ambas as cidades serão competentes.<br />

Percebe-se, por essa nova diretriz, que, ao definir dano regional, o <strong>TST</strong><br />

mescla os conceitos doutrinários de dano local e regional. Noutras palavras,<br />

para nós, os danos ocorridos em cidades limítrofes ou dentro de uma mesma<br />

região metropolitana é um dano local, mas para o <strong>TST</strong> é regional. Por outro<br />

lado, os danos ocorridos entre estados limítrofes é, propriamente, regional.<br />

No entanto, a confusão gerada pelo <strong>TST</strong> entre dano local e regional tem<br />

a virtude de aplicar o art. 2º da LACP também para o dano regional. Melhor

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