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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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o recorrido e interessados apresentarem razões de contrari<strong>ed</strong>ade. » 1158, 1256, 1786<br />

Súmula nº 202 do <strong>TST</strong>. Gratificação por tempo de serviço. Compensação<br />

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e<br />

outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença<br />

normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. »<br />

56, 386<br />

Súmula nº 203 do <strong>TST</strong>. Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial<br />

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. » 385<br />

Súmula nº 206 do <strong>TST</strong>. Incidência sobre parcelas prescritas<br />

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo<br />

recolhimento da contribuição para o FGTS. » 585, 680<br />

Súmula nº 207 do <strong>TST</strong>. Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio da lex loci<br />

executionis<br />

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não<br />

por aquelas do local da contratação. (CANCELADA) » 74<br />

Súmula nº 211 do <strong>TST</strong>. Juros de mora e correção monetária. Independência do p<strong>ed</strong>ido<br />

inicial e do título executivo judicial<br />

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o p<strong>ed</strong>ido<br />

inicial ou a condenação. » 782, 1424<br />

Súmula nº 212 do <strong>TST</strong>. Desp<strong>ed</strong>imento. Ônus da prova<br />

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e<br />

o desp<strong>ed</strong>imento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego<br />

constitui presunção favorável ao empregado. » 1075<br />

Súmula nº 214 do <strong>TST</strong>. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade<br />

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não<br />

ensejam recurso im<strong>ed</strong>iato, salvo nas hipóteses de decisão:<br />

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do<br />

Tribunal Superior do Trabalho;<br />

b) suscetível de impugnação m<strong>ed</strong>iante recurso para o mesmo Tribunal;<br />

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal

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