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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Ademais, é obrigatório que sejam atendidos os serviços inadiáveis à<br />

população. Esses serviços estão ligados à saúde, segurança e sobrevivência<br />

da população. O limite mínimo de atendimento não é fixado por lei, mas<br />

estipulado por comum acordo entre empregadores, empregados e sindicatos.<br />

Caso não seja garantido o mínimo de atendimento à população, a greve<br />

será considerada abusiva, conforme posicionamento do <strong>TST</strong> expresso na OJ<br />

em análise. Não há previsão legal de manter ou permanecer 30% dos<br />

atendimentos, tão falada na imprensa. As partes deverão verificar o caso<br />

concreto. Exemplo: em caso de greve no hospital, há necessidade de<br />

permanência de 100% dos atendimentos na UTI e cirurgias de emergência,<br />

mas não há necessidade de garantir esse percentual em outras repartições da<br />

mesma instituição, como na parte administrativa. De acordo com o art. 11 da<br />

lei:<br />

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os<br />

sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam<br />

obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve,<br />

a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento<br />

das necessidades inadiáveis da comunidade.<br />

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis da<br />

comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em<br />

perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança<br />

da população.<br />

Ressalta-se ainda que, nos demais serviços e atividades, a lei estabelece<br />

o dever do sindicato ou trabalhadores manter funcionando os maquinários da<br />

empresa, cuja paralisação resulte em prejuízo ao empregador. No entanto, se<br />

descumprida a determinação, a lei estabelece que o empregador poderá

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