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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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pagamento do adicional de periculosidade em determinado período. O<br />

mesmo se diga, quando o empregador firmar Termo de Ajustamento de<br />

Conduta perante o Ministério Público do Trabalho 18 , reconhecendo, por<br />

exemplo, o não pagamento do 13º salário do ano anterior, obrigando-se a<br />

pagá-lo corretamente no futuro.<br />

Nesses casos, percebe-se claramente que o empregador reconheceu a<br />

dívida, quebrando a inércia do titular do direito além de provocar alerta ao<br />

dev<strong>ed</strong>or, sendo, portanto, fator de interrupção da prescrição.<br />

3. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA <strong>DO</strong> PEDI<strong>DO</strong><br />

3.1. Ação rescisória de decisão que extingue o processo sem<br />

resolução do mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada<br />

Orientação Jurisprudencial nº 150 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Decisão rescindenda que<br />

extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo<br />

meramente processual. Impossibilidade jurídica do p<strong>ed</strong>ido<br />

Reputa-se juridicamente impossível o p<strong>ed</strong>ido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração<br />

de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC19, extingue o processo sem resolução de mérito, o que,<br />

ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.<br />

O art. 485 do CPC/73 (art. 966 do NCPC) declinava que apenas a decisão<br />

de mérito estava suscetível de ação rescisória, ou seja, aquela que produzia<br />

coisa julgada material.<br />

Noutras palavras, a decisão de mérito produz efeitos para fora do<br />

processo, de modo que, após o trânsito em julgado, não poderá ser alterada<br />

em outro processo, formando-se assim a denominada coisa julgada<br />

material. 19<br />

Por outro lado, a sentença terminativa (sem resolução do mérito)<br />

produz, em regra, efeitos para dentro do processo. Assim, com o trânsito em

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