21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A doutrina e a jurisprudência não são pacíficas na definição de tais<br />

danos.<br />

Para a doutrinadora Ada Pellegrini Grinover, autora do anteprojeto do<br />

CDC, dano local “será o caso de danos mais restritos, em razão da<br />

circulação limitada de produtos ou da prestação de serviços circunscritos, os<br />

quais atingirão pessoas residentes num determinado local (...) não sendo o<br />

dano propriamente regional, mas estendendo-se por duas comarcas, tem-se<br />

entendido que a competência concorrente é de qualquer uma delas” 77 .<br />

Verifica-se, por essa tese, da qual somos adeptos, que o dano local não<br />

significa sua ocorrência em um único município ou Vara do Trabalho,<br />

podendo se espalhar para municípios limítrofes ou próximos que continuará<br />

sendo local. Tal interpretação tem a virtude de afastar situações teratológicas<br />

(absurdas) como a de encaminhar o processo coletivo para a capital do<br />

Estado ou para o Distrito F<strong>ed</strong>eral, quando se trata de questões pontuais de<br />

uma determinada localidade.<br />

No caso, a regra de competência é facilitada, aplicando-se o art. 2º da<br />

LACP, que é semelhante a do art. 93, I, do CDC, de modo que os juízos locais<br />

envolvidos terão competência concorrente, resolvendo-se pela prevenção.<br />

No entanto, para outros, incluindo o <strong>TST</strong>, dano local é aquele que ocorre<br />

dentro da circunscrição de uma Vara do Trabalho, não havendo necessidade<br />

de se aplicar a prevenção.<br />

A celeuma maior fica por conta da definição do dano regional.<br />

A doutrina majoritária descreve que o dano regional é aquele que se<br />

dispersa para uma determinada região, não se limitando a um único estado.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!