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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Por fim, de acordo com o professor Sérgio Pinto Martins 78 , se houver<br />

pagamento do adicional de insalubridade por força de decisão judicial<br />

transitada em julgado, não caberá a interrupção im<strong>ed</strong>iata, ou seja, somente<br />

poderá cessar o recebimento via ação revisional.<br />

1.9.5.3.2. Trabalhador em atividade a céu aberto<br />

Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade. Atividade a céu<br />

aberto. Exposição ao sol e ao calor.<br />

I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto por<br />

sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE).<br />

II – Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor<br />

acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no<br />

Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.<br />

Como já visto, há dois requisitos essenciais para obtenção do adicional<br />

de insalubridade: a) atividade nociva deverá ser constatada via perícia e b) é<br />

necessário que o agente nocivo à saúde esteja incluído na relação oficial do<br />

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Se a atividade desenvolvida pelo<br />

empregado, mesmo que comprovadamente insalubre pelo laudo pericial, não<br />

estiver prevista na listagem da NR 15 do MTE da Portaria nº 3.214/78, não há<br />

direito ao adicional.<br />

Nesse sentido, a OJ 173 prevê que a atividade desenvolvida em céu<br />

aberto não dá direito ao recebimento do adicional de insalubridade, diante da<br />

ausência de previsão legal dessa atividade como insalubre. Assim sendo,<br />

mesmo notoriamente reconhecido que a exposição ao sol cause graves<br />

problemas de saúde e mesmo que esse fato seja devidamente atestado pela<br />

perícia, o trabalhador não terá direito ao recebimento do adicional, seguindo<br />

posicionamento do <strong>TST</strong>.<br />

Há posicionamento na jurisprudência 79 , entretanto, no sentido de que, se

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