21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI – I do <strong>TST</strong>. É de<br />

responsabilidade do empregador o pagamento da<br />

diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS,<br />

decorrente da atualização monetária em face dos expurgos<br />

inflacionários.<br />

Essa OJ nº 341 trata especificamente da responsabilidade do exempregador<br />

de complementar o valor da indenização do FGTS. Não é dever<br />

da CEF, portanto, complementar a multa de 40% do FGTS, pois essa<br />

responsabilidade é do empregador que efetuou a dispensa sem justa causa.<br />

Essa indenização, portanto, é uma parcela tipicamente trabalhista. Para<br />

apreciar esse ação judicial, aliás, a competência é da Justiça do Trabalho e<br />

não da Justiça F<strong>ed</strong>eral.<br />

Em resumo, caso a conta vinculada se encontre corrigida de forma<br />

incorreta, ocasionará duas consequências: a primeira, para a CEF, de<br />

complementar a diferença da atualização (competência da Justiça F<strong>ed</strong>eral) e a<br />

segunda, ao empregador, pela diferença na indenização de 40% do FGTS<br />

(competência da Justiça do Trabalho).<br />

No tocante à prescrição, importante destacar que o prazo prescricional,<br />

no caso de expurgos inflacionários, conta-se, em regra, a partir da<br />

publicação da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 20<strong>01</strong> ou,<br />

excepcionalmente, a partir da decisão judicial na Justiça F<strong>ed</strong>eral. Nesse caso,<br />

o trabalhador buscou o reconhecimento dos expurgos inflacionários na<br />

própria Justiça F<strong>ed</strong>eral, obtendo o trânsito em julgado.<br />

Essa prescrição, prevista na OJ 344, é chamada pela doutrina de lesão<br />

pós-contratual. O início da prescrição, em regra, inicia-se com o término do<br />

contrato. Quando constatada a lesão pós-contratual 33 , a contagem do prazo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!